Propostas legislativas de regulamentação do direito de greve do servidor público:
análise do PL 45/2022 sob a perspectiva dos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.14295/reis.v7i2.16255Palavras-chave:
Direito de greve, Servidor público, Direitos humanos, Liberdade sindical, PL 45/2022Resumo
O artigo examina, a partir de uma perspectiva crítica, os projetos de lei apresentados nas duas Casas Legislativas Federais após 1988 com intuito de regulamentar o direito de greve de servidores públicos civis, face aos ditames do artigo 37, inciso VII da Constituição Federal Brasileira de 1988 (CRFB/88), com ênfase no PL 45/2022. A análise mais detida no referido PL se justifica pelo fato de ele ter sido o mais recentemente apresentado, compilando aspectos restritivos tanto de projetos anteriores quanto da jurisprudência paradigmática sobre o tema, as quais se encontram em dissonância da CRFB/88 e da normativa da OIT, que garantem à liberdade sindical e à greve o status de direitos humanos fundamentais. Busca-se explorar os limites impostos ao direito de greve, sob a ótica da liberdade sindical e dos direitos humanos, partindo de uma abordagem qualitativa e utilizando como procedimentos de pesquisa a revisão bibliográfica e documental.
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A proposta de publicação observa e atende a Lei de Direito Autoral n. 9610/98, a Lei nº 5.805/72, bem como os Acordos e Tratados Internacionais de Direito Autoral em vigor no Brasil, quais sejam: Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas (Decreto Nº 75.699, DE 6 DE MAIO DE 1975), Convenção Universal sobre o Direito de Autor (Decreto Nº 76.905, de 24 DE DEZEMBRO DE 1975), e a Convenção Interamericana sobre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas (Decreto Nº 26.675, DE 18 DE MAIO DE 1949).
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