Notas sobre (a inconveniência do) semipresidencialismo

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DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v31i1.13579

Resumo

Diante das crises institucional e sanitária pelas quais passa o Brasil, surgem discussões sobre a criação da figura de um Primeiro-ministro como possível solução para um melhor diálogo entre os Poderes Executivos e Legislativo. Considerando-se certas disfuncionalidades dos três Poderes, uma alteração na Constituição Federal desse porte, ao mesmo tempo em que dificilmente traria vantagens, poderia prejudicar nossa democracia, especialmente frente a um Parlamento que por ter aprovado um fundo eleitoral de proporções amazônicas, mostra-se absolutamente divorciado da população. Além da educação e do voto consciente, a participação popular nos partidos políticos, por meio da filiação massificada voluntária, poderá servir de instrumento de reformulação do nosso sistema político de forma alinhada com os anseios populares.

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Biografia do Autor

Samuel Saliba Morera Pinto

Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS (São Leopoldo/RS). Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS (Porto Alegre/RS). Bacharel em Direito pela Universidade da Região da Campanha – URCAMP (Bagé/RS). Advogado. E-mail: samuelsaliba.adv@gmail.com

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Publicado

2022-01-19

Como Citar

Saliba Morera Pinto, S. (2022). Notas sobre (a inconveniência do) semipresidencialismo. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 31(1). https://doi.org/10.14295/juris.v31i1.13579

Edição

Seção

Artigos