PRORROGAÇÃO DE PRAZO - Dossiê Temático - Serviços Ecossistêmicos e Justiça Socioambiental
Apresentação:
As noções de serviços ambientais e serviços ecossistêmicos ganharam notoriedade sobretudo a partir da publicação da Avaliação dos Ecossistemas para o Milênio em 2005. No cenário brasileiro, em que pese algumas experiências localizadas em agências públicas, dois marcos jurídicos ganham repercussão: o novo Código Florestal em 2012 (Lei Federal n. 12.651/2012), o qual utiliza a expressão serviços ambientais, embora sem conceituá-la; e a Lei Federal n. 14.119/2021, que estabeleceu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
Foi este segundo documento que consolidou no cenário brasileiro uma distinção conceitual definitiva para as noções de serviços ecossistêmicos (benefícios relevantes para a sociedade gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais) e de serviços ambientais (atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos).
A noção de serviços ecossistêmicos postula uma centralidade no direito ambiental, demonstrando uma dinamicidade e potencialidade para além da noção clássica de bens ambientais. No entanto, a inovação conceitual também aporta outras inquietações:
a) Quais as repercussões que a noção de serviços ecossistêmicos pode trazer para a Teoria do Direito Ambiental? De que modo a consolidação deste conceito diversifica a dogmática clássica, fundada sobre a concepção civilista de bem ambiental e de coisa? O debate conceitual acerca destas noções pode trazer impactos à dogmática do direito ambiental?
b) A lógica dos serviços inaugura um movimento de políticas ambientais que incorporam engrenagens econômicas, denominados de programas de pagamento por serviços ambientais. Como tais programas tem contribuído para a proteção e recuperação ambiental, seja em esferas municipais, estaduais, federal ou em experiências internacionais?
c) De que modo o conceito de serviços ecossistêmicos pode influenciar instrumentos e institutos já consolidados no direito ambiental, tais como o licenciamento ambiental, a certificação ambiental e a responsabilização por danos ambientais?
d) Que repercussão pode trazer no campo da justiça socioambiental e da justiça climática? Quais as potencialidades dos conceitos para as estratégias de transição ecológica e para o atingimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável/ODS no cenário brasileiro ou internacional.
Tratam-se de questões preliminares que instigam respostas da academia. Deste modo, a presente chamada pública convida a comunidade acadêmica para apresentar contribuições ao dossiê especial da Revista Juris, da Faculdade de Direito da FURG, nos seguintes eixos temáticos:
- Serviços ecossistêmicos e serviços ambientais: abordagens conceituais
- Serviços ecossistêmicos e justiça socioambiental
- Instrumentos de Pagamento por Serviços Ambientais
- Serviços ambientais e proteção ambiental: quais possibilidades?
- Serviços ecossistêmicos e transição ecológica
- Serviços ecossistêmicos e mudanças climáticas
- Serviços ecossistêmicos e povos e comunidades tradicionais.
- Serviços ecossistêmicos no direito comparado
- Serviços ecossistêmicos no contexto do Mercosul
- Serviços ecossistêmicos, gestão e administração pública
Cronograma:
- Publicação da chamada: 22/03/2024
- Prazo de submissão: PRORROGADO. NOVO PRAZO PARA SUBMISSÃO: 30/06/2024
- Previsão de publicação: agosto/setembro 2024
Regras de submissão:
Os artigos deverão ser submetidos em atenção à política de submissão da Revista Juris, disponível no link: https://periodicos.furg.br/juris/about/submissions.
Destaca-se que a revista Juris exige que ao menos um(a) dos autores(as) tenha o título de mestrado ou doutorado.
Editores-Associados: Dr. Alexandre Altmann
Dr. Felipe Franz Wienke
Editor
Prof. Dr. Eduardo Pitrez de Aguiar Corrêa