A cidadania e o direito a ter direitos no pensamento de Hannah Arendt

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v29i2.9083

Palavras-chave:

Cidadania, Política, Lei e direitos humanos

Resumo

Hannah Arendt (1906-1975) embora não tenha sistematizado uma Teoria ou Filosofia do Direito, em várias de suas obras, teceu série de considerações acerca dos Direitos Humanos e sobre a igualdade dos cidadãos perante a lei. Nesse sentido que se pode perguntar: qual é a concepção de cidadania na perspectiva arendtiana? Na hipótese a ser desenvolvida, Arendt parte de uma crítica a Declarações de Direitos do Homem e do Cidadão e da política do Estado Nação repensando a lei como forma de garantir o direito a ter direitos, de todo e qualquer cidadão, especialmente, no caso dos apátridas e dos refugiados, os quais foram desprovidos de proteção jurídica.

 

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Biografia do Autor

Marcio Bonini Notari, Universidade de Santa Cruz do Sul, UNISC. Santa Cruz do Sul/RS, Brasil

Possui graduação em DIREITO pela Universidade Católica de Pelotas (2008). Especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Anhanguera RS ( 2010) e Mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2015). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, Direito do Consumidor, Direitos Humanos, Sociologia e Filosofia do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos humanos, direitos trabalhistas, direito dos vulneráveis, meio ambiente, direitos fundamentais e sociais. Avaliador de Periódicos em Revistas Jurídicas e áreas afins.

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Publicado

2020-04-24

Como Citar

Notari, M. B. (2020). A cidadania e o direito a ter direitos no pensamento de Hannah Arendt. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 29(2), 201–222. https://doi.org/10.14295/juris.v29i2.9083

Edição

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Artigos

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