Direito à moradia e ativismo judicial: o caso da ocupação Rio Branco, em São Paulo

Autores

  • Marcelo Eibs Cafrune Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v29i2.8614

Palavras-chave:

Estudo de caso, Direito à moradia, Ativismo judicial, Posse, Propriedade

Resumo

Os conflitos fundiários urbanos relativos à reivindicação pelo direito à moradia tradicionalmente são solucionados judicialmente por meio de interpretações jurídicas refratárias à constitucionalização do Direito – e do direito à moradia – e vinculada à proteção da propriedade. O caso analisado seria uma exceção se prosperasse a decisão de 1º grau, cuja narrativa constitucional buscou garantir a efetividade dos direitos sociais. Entretanto, a sentença foi reformada sem que seus argumentos fossem enfrentados. Neste artigo, são analisadas as decisões de 1º e 2º graus relativas à Ocupação Rio Branco, em São Paulo, ocupada pela Frente de Luta por Moradia.

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Biografia do Autor

Marcelo Eibs Cafrune, Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande. Dedica-se aos seguintes temas: sociologia jurídica, direitos sociais e conflitos urbano-ambientais.

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Publicado

2020-04-24

Como Citar

Cafrune, M. E. (2020). Direito à moradia e ativismo judicial: o caso da ocupação Rio Branco, em São Paulo. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 29(2), 143–166. https://doi.org/10.14295/juris.v29i2.8614

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