A efetivação dos direitos sociais assistenciais a partir da intervenção proativa do poder judiciário
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v20i2.5700Palavras-chave:
Assistência Social, Seguridade, Políticas públicasResumo
Os Direitos Sociais Assistenciais tem seu nascedouro nas Leis dos Pobres, editadas na Inglaterra, em 1601 e 1834. Nascem no turbilhão trazido pelo capitalismo que se afirmava com a Revolução Industrial em fins do Século XVIII. São, desde o seu nascedouro, frutos de uma contradição e conflito permanentes. Em um primeiro momento estão atrelados à caridade privada, vinculadas à filantropia e ao assistencialismo que até os dias de hoje permeiam as políticas da Assistência Social, na sequência, passam a ser gestionados pelo Estado. Nos dois casos encontramos uma forma de compensar os efeitos deletérios e nocivos do capitalismo, amenizando as agruras da miséria e da pobreza de grande parcela da população que não participa dos frutos produzidos pelo sistema. A partir da Constituição Federal de 1988 a Assistência Social foi guindada a direito social fundamental. É justamente essa trajetória, bem como a intervenção proativa do Judiciário, que pretendemos analisar neste trabalho.Downloads
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Publicado
26-04-2016
Como Citar
Costa, J. R. C., & Amaral, F. (2016). A efetivação dos direitos sociais assistenciais a partir da intervenção proativa do poder judiciário. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 20(2), 155–180. https://doi.org/10.14295/juris.v20i2.5700
Edição
Seção
Artigos