Notas sobre (a inconveniência do) semipresidencialismo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v31i1.13579

Resumo

Diante das crises institucional e sanitária pelas quais passa o Brasil, surgem discussões sobre a criação da figura de um Primeiro-ministro como possível solução para um melhor diálogo entre os Poderes Executivos e Legislativo. Considerando-se certas disfuncionalidades dos três Poderes, uma alteração na Constituição Federal desse porte, ao mesmo tempo em que dificilmente traria vantagens, poderia prejudicar nossa democracia, especialmente frente a um Parlamento que por ter aprovado um fundo eleitoral de proporções amazônicas, mostra-se absolutamente divorciado da população. Além da educação e do voto consciente, a participação popular nos partidos políticos, por meio da filiação massificada voluntária, poderá servir de instrumento de reformulação do nosso sistema político de forma alinhada com os anseios populares.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Samuel Saliba Morera Pinto

Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS (São Leopoldo/RS). Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS (Porto Alegre/RS). Bacharel em Direito pela Universidade da Região da Campanha – URCAMP (Bagé/RS). Advogado. E-mail: samuelsaliba.adv@gmail.com

Downloads

Publicado

19-01-2022

Como Citar

Saliba Morera Pinto, S. (2022). Notas sobre (a inconveniência do) semipresidencialismo. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 31(1). https://doi.org/10.14295/juris.v31i1.13579

Edição

Seção

Artigos