O constitucionalismo inercial e a ineficácia das políticas públicas de pacificação de territórios no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.63595/rcn.v7i3.19378Palabras clave:
políticas públicas, segurança cidadã, sistema de justiça, constitucionalismo inercialResumen
A construção de políticas públicas voltadas à pacificação de territórios violentados encontra óbices de ordem acadêmica e sócio-política. No primeiro prisma, considerando a complexidade do objeto, há um inevitável desbordamento dos cânones formais e analíticos de visões meramente institucionalistas. No segundo ponto, existe um desinteresse, sobretudo dos órgãos do sistema de justiça, no enfrentamento autêntico desta questão, por não oferecer capital simbólico suficiente dentro do contexto de supremacia interpretativa da rule of law por parte de seus agentes. Deste modo, pretende-se compreender em que medida o contraditório afastamento do sistema de justiça das políticas de segurança cidadã compromete a eficácia destas. Será feito um resgate das teorias que fundamentam o campo das políticas públicas, assim como irá se dialogar com a teoria dos campos e com a sociologia das profissões para se compreender o desenho constitucional, responsável pela emersão de uma elite jurídica a partir do processo de intensa autonomização conferido pela Constituição Federal de 1988. Aliado a isto, perceber-se-á como uma democracia inercial (Baquero), conjugada a este desenho institucional, irá produzir um constitucionalismo inercial que contraditoriamente fortalece os órgãos do sistema de justiça, mas os afasta de seu mister de garantir o efetivo acesso à justiça, sobretudo em temáticas socialmente essenciais, mas desprovidas de recompensas simbólicas. Serão analisados dados das primeiras experiências de alguns projetos de segurança cidadã e seus impactos na redução de crimes violentos, comparando-se os mesmos índices após a descontinuidade de tais projetos.
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Citas
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