O STF e o aborto
novos sujeitos e novos direitos
DOI:
https://doi.org/10.63595/rcn.v7i2.18440Palavras-chave:
Descriminalização do aborto, Direitos reprodutivos, Supremo Tribunal Federal., Judicialização, novos sujeitos de direitoResumo
Este ensaio analisa o papel do Supremo Tribunal Federal na afirmação do direito ao aborto como um direito emergente de cidadania em meio a disputas judiciais e políticas. O objetivo é examinar os princípios constitucionais que fundamentam as decisões, com destaque para o voto da Ministra Rosa Weber na ADPF 442/DF, ressaltando a emergência de novos sujeitos de direito e novos direitos, bem como o protagonismo do Judiciário frente à inércia legislativa. Estruturado em três capítulos, o estudo compara inicialmente as experiências dos Estados Unidos, França e Brasil no reconhecimento do direito ao aborto. Em seguida, aborda os fundamentos constitucionais do voto na ADPF 442/DF, e, por fim, discute a emergência de novos sujeitos de direito e a atuação judicial na ampliação dos direitos fundamentais. Conclui-se pela necessidade da abertura do campo jurídico às epistemologias feministas para superar vieses patriarcais e avançar na garantia dos direitos reprodutivos no Brasil.
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