Comunidades Quilombolas no Brasil

da resistência à escravidão à conquista do direito à terra previsto pela Constituição Federal de 1988

Autores

  • Janaína Soares Schorr UNISINOS e FADISMA
  • Emerson Cristiano Rodrigues Santos FADISMA
  • Neandro Vieira Thesing UFSM e FADISMA

DOI:

https://doi.org/10.14295/rcn.v5i3.16153

Palavras-chave:

Escravidão, Identidade, Quilombos, Memória.

Resumo

A titulação de terras das comunidades quilombolas está prevista na Constituição Federal de 1988. É necessário, contudo, verificar se está sendo efetivada esta titulação, considerando a previsão do parágrafo 5º do artigo 216 e a artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias. Para tanto, a pesquisa está dividida em três seções: a primeira, apresenta a importância dos quilombos para os negros desde a escravidão até a promulgação da Constituição Federal de 1988; a segunda, estuda as normatizações decorrentes da Constituição Federal e o procedimento de regularização fundiária das comunidades quilombolas; e por fim, a terceira seção trata a respeito das implicações jurídico-administrativas envolvidas no procedimento de regularização fundiária das comunidades quilombolas após a Carta Constitucional. O estudo concluiu que a titulação de terras das comunidades quilombolas, ainda que ocorrendo de forma muito lenta, vem proporcionando a regularização fundiária, e assim, garantindo a preservação desses espaços de identidade, de memória e manifestações artístico-culturais.

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Biografia do Autor

Janaína Soares Schorr, UNISINOS e FADISMA

Doutora em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Mestra em Direitos Humanos pela Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ. Professora na Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA. Advogada OAB/RS. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Direito Constitucional Comparado da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. E-mail: janinhaschorr@gmail.com

Emerson Cristiano Rodrigues Santos, FADISMA

Especialista em Educação Ambiental, Especialista em Biologia e Graduado em Ciências Biológicas (Licenciatura Plena) pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Integrante do Centro de Mediação e Práticas Restaurativas (CEMPRE) e pesquisador no Grupo de Estudos em Mediação (GPMed) da Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Endereço eletrônico: emercrisantos@gmail.com.

Neandro Vieira Thesing, UFSM e FADISMA

Doutorando em História (com período-sanduíche na Universidad Nacional de Cuyo - UnCuyo/Argentina) e Mestre na mesma instituição. Especialista em História do Brasil. Graduado em História (Licenciatura Plena e Bacharelado) pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Desenvolve pesquisas vinculadas à História Intelectual e à História das Ideias, sendo membro do grupo de pesquisa cadastrado no CNPq “História Intelectual, Presença e Sentido”. Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública Municipal na modalidade EaD da Faculdade do Direito de Santa Maria - FADISMA, onde também atua como professor de graduação e pós-graduação. Membro pesquisador do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul (IHGRGS). Endereço eletrônico: neandro.thesing@fadisma.com.br.

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Publicado

2024-02-08

Como Citar

SCHORR, Janaína Soares; RODRIGUES SANTOS, Emerson Cristiano; VIEIRA THESING, Neandro. Comunidades Quilombolas no Brasil: da resistência à escravidão à conquista do direito à terra previsto pela Constituição Federal de 1988. Campos Neutrais - Revista Latino-Americana de Relações Internacionais, Rio Grande, RS, v. 5, n. 3, p. 56–75, 2024. DOI: 10.14295/rcn.v5i3.16153. Disponível em: https://periodicos.furg.br/cn/article/view/16153. Acesso em: 19 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos Livres