Os impactos da Pandemia da COVID-19 no direito de família

o direito fundamental à convivência familiar

Autores

  • Hemerson Luiz Pase Universidade Federal do Rio Grande( FURG)
  • Manuela Medeiros Parada Universidade Federal do Rio Grande https://orcid.org/0000-0001-9729-7493
  • Ana Paula Dupuy Patella Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

DOI:

https://doi.org/10.14295/cn.v3i1.13070

Palavras-chave:

Palavras-Chave: Pandemia; Poder Judiciário; Guarda Compartilhada; Convivência Familiar; Alienação; NEPPU.

Resumo

O trabalho abordará a alienação parental, relacionando-a com a guarda compartilhada, bem como, irá tratar dos impactos causados pela Pandemia do COVID-19 no direito de família, mais precisamente, o direito fundamental à convivência familiar. Assim, surge o questionamento de por que os magistrados não seguem os critérios dispostos na Lei 13.058/2014 em suas decisões? A hipótese é que os operadores de direito levam em conta seus princípios, crenças e convicções pessoais, ao passo que, muitas vezes ferem o princípio da imparcialidade o que dificulta a efetivação da Lei 13.058/2014 que disciplina acerca do instituto da guarda compartilhada. Para tanto, a presente investigação objetiva analisar o papel do sistema judiciário na solução dos conflitos familiares, definição de guarda e responsabilidades dos filhos e relacionar as estimativas do judiciário no que se refere às decisões de guarda compartilhada. A metodologia utilizada foi a qualitativa, por meio de entrevistas semiestruturadas foram entrevistados 15 advogados e 5 magistrados atuantes nas Varas de Família dos Municípios de Rio Grande, Pelotas e Santa Vitória do Palmar, para analisar de forma qualitativa os apoiadores e contrários à guarda compartilhada. Sendo confirmado que embora os julgadores analisem as provas e tenham consciência da Lei, ainda assim, a influência das suas convicções pessoais pesa mais, e acabam não aplicando o que é definindo como regra na Lei 13.058/2014 em suas decisões.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Hemerson Luiz Pase, Universidade Federal do Rio Grande( FURG)

Doutor em Ciência Política (2006) e Mestre em Desenvolvimento (2001) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2006), Graduado em Filosofia (1992). É professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) onde também leciona no Curso de Graduação em Relações Internacionais. Atuou como professor e pesquisador no Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal de Pelotas. Membro da Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP) e da Associação Latino Americana de Ciência Política (ALACIP). Atua na área de Ciência Política e Relações Internacionais, com ênfase em cultura política, análise de políticas públicas, política comparada e metodologia de pesquisa. Tem experiência em pesquisa de opinião e pesquisa eleitoral. Temas de principal interesse: políticas públicas, política comparada, capital social, desenvolvimento, cultura política e opinião pública, direitos humanos e políticas compensatórias. 

Manuela Medeiros Parada, Universidade Federal do Rio Grande

Mestranda em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Membro do Grupo de Pesquisa Estado e Políticas Públicas: do clientelismo à corrupção. Mediadora Cível e Familiar do Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rio Grande (CEJUSC).

Ana Paula Dupuy Patella, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

Doutoranda em Ciência Política na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), mestre em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal de Rio Grande - FURG (2017), mestranda em Ciência Política na Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Gestão Pública e Desenvolvimento Regional pela UFPel (2015), Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2010). Atua como pesquisadora voluntária no Núcleo de Estudos em Políticas Públicas da FURG, onde trabalha com a análise da implementação e a avaliação de políticas públicas relacionadas a direitos fundamentais e dignidade humana e com a problemática da qualidade da democracia com vistas à constituição da democracia substantiva no Brasil e a concretização da cidadania, sob a perspectiva da cultura política.

Referências

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição.htm. Acesso em 18 de outubro de 2020.

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm#art266>. Acesso em: 20 out. 2020.

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em ag. 2020.

BRASIL. Lei n. 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm>. Acesso em ag. 2020

BRASIL. Lei n.13.058 de 22 de dezembro de 2014, que altera os arts. 1.583,1. 584, 1.585 e 1.634 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sua aplicação. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 de dezembro de 2014:Disponível:. Acesso em set. 2020.

BROCKHAUSEN, Tamara. Alienação parental: caminhos necessários. Diálogos. Brasília. p. 15-16, 2012.

GRISARD Filho, Waldyr. Guarda Compartilhada: um novo modelo de responsabilidade parental. 8. ed.rev.,atual.e ampl.São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,2016.

RAMOS, Patricia Pimentel de Oliveira Chambers. Poder Familiar e guarda compartilhada: novos paradigmas do direito de família. 2.ed.São Paulo: Saraiva,2016.

SANTI, Liliane. Alienação parental como ela é... Ibirité: Grupo Editorial Ferro, 2019. 160 p.

SILVA, Alan Minas Ribeiro da. A morte inventada:alienação parental em ensaios e vozes/Org: Alan Minas Ribeiro da Silva e Daniela Vitorino Borba. São Paulo: Saraiva, 2014.

VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo; RABELO, Cesar Leandro de Almeida. A alienação parental. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 88, 2011.

Downloads

Publicado

2021-06-14

Como Citar

LUIZ PASE, Hemerson; PARADA, Manuela Medeiros; DUPUY PATELLA, Ana Paula. Os impactos da Pandemia da COVID-19 no direito de família: o direito fundamental à convivência familiar. Campos Neutrais - Revista Latino-Americana de Relações Internacionais, Rio Grande, RS, v. 3, n. 1, p. 53–67, 2021. DOI: 10.14295/cn.v3i1.13070. Disponível em: https://periodicos.furg.br/cn/article/view/13070. Acesso em: 5 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos Livres

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.