Entre a lei da pólis e a lei da consciência
uma análise da peça Antígona
DOI:
https://doi.org/10.14295/rcn.v3i2.12629Palavras-chave:
Sófocles; Antígona; Creonte; Polinice; HermenêuticoResumo
Nas tragédias de Sófocles, os personagens são responsáveis por seu destino: a Fortuna atua, mas os heróis concorrem para que o mesmo se cumpra e se realize. A tragédia de Antígona, encenada em 441 a.C, revela a escolha livre que a protagonista tomou como resolução: apesar do édito proibitório de Creonte, resolve, embora sabendo que vai morrer por dar sepultura a seu irmão Polinice. Percebemos, portanto, a oposição de duas normas jurídicas: athemistía, a ilegalidade de uma decisão representada em Creonte, que representa uma pólis especial, a pólis sofística, em contraposição a thémis ou nómos, inserida na decisão de Antígona. Sob tal embate, o presente artigo procura analisar juridicamente a obra Antígona. Buscamos compreender a luta entre o direito natural e positivo.
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