A inconstitucionalidade da (DRU) sob a luz do inciso XI do artigo 167 da Constituição Social e a falsa idéia do déficit previdenciário

Autores

  • Karen Costa Braga Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUC/RS. Porto Alegre/RS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v24i0.6333

Palavras-chave:

Previdência Social, DRU, Orçamento, Inconstitucionalidade, Direitos sociais, Dignidade da pessoa humana

Resumo

O presente estudo científico tem o nítido propósito de realizar um estudo científico sobre a desvinculação das receitas públicas, no ordenamento jurídico brasileiro, que extirpa do orçamento da Seguridade Social uma parcela de toda a sua arrecadação. Longe de querer esgotar o tema, esta pesquisa faz uma abordagem do constitucionalismo moderno e a figura dos princípios como fonte de interpretação das normas jurídicas além de realizar uma análise dos critérios jurídicos e temporais da instituição da DRU e a sua inconstitucionalidade sob o enfoque do artigo 167 inciso XI do texto constitucional que veda a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais previstas no artigo 195 para pagamento de outras despesas que não os benefícios previdenciários. A tendência seguida no presente artigo científico é a de que, apesar de já decidido pelo Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da DRU, esta questão foi analisada sob o enfoque tributário e não sob o enfoque constitucional-social. É vezo da cultura legislativa-tributária brasileira ignorar a supremacia da Constituição Federal e há, atualmente, recordes de receitas desvinculadas dos cofres do Regime Geral da Previdência Social. Por derradeiro, faz-se uma análise integrativa dos mecanismos utilizados, indevidamente para operacionalizar a atividade estatal e ainda o debate entre o possível engessamento da prática orçamentária rígida e a defasagem dos direitos prestacionais que garantiriam, sob o enfoque dos direitos sociais, o mínimo existencial e a completude da dignidade da pessoa humana.

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Biografia do Autor

Karen Costa Braga, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUC/RS. Porto Alegre/RS, Brasil

Mestranda em Direito Previdenciário pela PUC/RS. Coordenadora Administrativa do Departamento de Pós-Graduação da Faculdade de Tecnologia Jardim. Coordenadora do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do Governo Federal na FATEJ desde julho/2012

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Publicado

2016-11-16

Como Citar

Braga, K. C. (2016). A inconstitucionalidade da (DRU) sob a luz do inciso XI do artigo 167 da Constituição Social e a falsa idéia do déficit previdenciário. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 24, 39–62. https://doi.org/10.14295/juris.v24i0.6333

Edição

Seção

Artigos

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