A Resolução de Conflitos Familiares através do Procedimento de Mediação
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v29i1.8639Palavras-chave:
Mediação, Resolução de conflitos, Direito de Família, Dignidade HumanaResumo
A mediação é um meio de autocomposição na resolução de conflitos, que tem sido amplamente utilizada, tanto no Brasil como em diversos outros países ao redor do mundo, onde as próprias partes envolvidas no conflito – ora chamadas mediandos – buscam reestabelecer um diálogo e encontrar o entendimento e as soluções para seus problemas. O presente artigo busca demonstrar o quando a mediação pode ser eficaz na resolução de conflitos em sede de Direito de Família, tanto no sentido de se fazer cumprir o entendimento entre os mediandos quanto como meio de se preservar a integridade e a dignidade de todos os envolvidos em um processo de separação – pais e filhos – nesse processo tão desgastante de reestruturação do núcleo familiar.