Do castelo para a rede, da Europa para a América: aplicação da teoria da interconstitucionalidade na Corte Interamericana

Autores

  • Clovis Demarchi Universidade Vale do Itajaí, UNIVALI. Itajaí/SC, Brasil http://orcid.org/0000-0003-0853-0818
  • Jaine Cristina Suzin Universidade Vale do Itajaí, UNIVALI. Itajaí/SC, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v28i1.7994

Palavras-chave:

Globalização, União Europeia, Teoria da interconstitucionalidade, Corte Interamericana dos Direitos do Homem

Resumo

A liberdade adquirida com o avanço tecnológico permite trocas entre indivíduos e organizações que perpassam as fronteiras dos Estados, ignorando o poder-estatal, em um mundo globalizado. Essa complexidade reflete-se no mundo jurídico, pois o direito é um produto cultural, compelindo o surgimento de teorias a explicar novos fenômenos sócio jurídicos de intercâmbio constitucional. O presente artigo visa apresentar a teoria da interconstitucionalidade, surgida no velho mundo, e analisar a sua aplicação na América Latina, por meio das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

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Biografia do Autor

Clovis Demarchi, Universidade Vale do Itajaí, UNIVALI. Itajaí/SC, Brasil

Professor titular da Universidade do Vale do Itajaí nos cursos de graduação, especialização e no Curso de Mestrado em Ciência Jurídica.

Jaine Cristina Suzin, Universidade Vale do Itajaí, UNIVALI. Itajaí/SC, Brasil

Especialização em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2009). 

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Publicado

08-08-2018

Como Citar

Demarchi, C., & Suzin, J. C. (2018). Do castelo para a rede, da Europa para a América: aplicação da teoria da interconstitucionalidade na Corte Interamericana. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 28(1), 137–156. https://doi.org/10.14295/juris.v28i1.7994

Edição

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