Do castelo para a rede, da Europa para a América: aplicação da teoria da interconstitucionalidade na Corte Interamericana
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v28i1.7994Palavras-chave:
Globalização, União Europeia, Teoria da interconstitucionalidade, Corte Interamericana dos Direitos do HomemResumo
A liberdade adquirida com o avanço tecnológico permite trocas entre indivíduos e organizações que perpassam as fronteiras dos Estados, ignorando o poder-estatal, em um mundo globalizado. Essa complexidade reflete-se no mundo jurídico, pois o direito é um produto cultural, compelindo o surgimento de teorias a explicar novos fenômenos sócio jurídicos de intercâmbio constitucional. O presente artigo visa apresentar a teoria da interconstitucionalidade, surgida no velho mundo, e analisar a sua aplicação na América Latina, por meio das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.