O poder regulador das agências reguladoras e as garantias democráticas: questões críticas

Autores

  • Fernando de Brito Alves Universidade Estadual do Norte do Paraná, UENP. Jacarezinho/PR, Brasil http://orcid.org/0000-0001-8917-4717
  • Juan Roque Abilio Faculdades Integradas de Ourinhos. Ourinhos/SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v27i2.7292

Palavras-chave:

Agências reguladoras, Poder regulador, Democracia, Participação popular

Resumo

O presente trabalho procura problematizar o papel das agências reguladoras no sistema democrático brasileiro. Assim, ante a inegável intervenção dessas agências na sociedade, indaga-se se há ofensa à democracia, tendo em vista que no exercício da atividade regulamentar invariavelmente elas substituem o parlamento, refletindo-se, ademais, qual a verdadeira função das agências reguladoras no Brasil. Também se busca analisar se o Estado Brasileiro é ou não um Estado Regulador. Além de questões de ordem teórica, traz o presente, questões de ordem prática e procura ser ainda mais audacioso ao cotejar possíveis formas de empoderamento da sociedade na busca de controle das agências, galgando sempre para uma maior participação popular a fim de democratizar as agências reguladoras. O método utilizado foi a pesquisa bibliográfica, além do levantamento de dados sobre a atuação das Agências Reguladoras. 

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Biografia do Autor

Fernando de Brito Alves, Universidade Estadual do Norte do Paraná, UENP. Jacarezinho/PR, Brasil

Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Coordenador do Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná

Juan Roque Abilio, Faculdades Integradas de Ourinhos. Ourinhos/SP, Brasil

Pós-graduando em Direito do Estado pela PROJURIS-FIO. Graduado em Direito pelas FIO. Advogado. 

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Publicado

01-12-2017

Como Citar

Alves, F. de B., & Abilio, J. R. (2017). O poder regulador das agências reguladoras e as garantias democráticas: questões críticas. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 27(2), 155–188. https://doi.org/10.14295/juris.v27i2.7292

Edição

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