A ira dos anjos: uma análise psicológica e jurídica da alienação parental
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v27i2.7098Palavras-chave:
Síndrome da alienação parental, Guarda de crianças, Divórcio, Relações parentaisResumo
A síndrome de alienação parental (SAP) consiste num termo cunhado pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, que a descreveu como um distúrbio infantil que acometia crianças e adolescentes envolvidos em situações de disputa de guarda judicial entre os pais. A SAP insere-se no contexto do Poder Judiciário em muitos casos de separação ou divórcio, quando marcas nocivas são deixadas em um dos cônjuges, o qual alimenta sentimentos de rancor, levando-o a criar falsas situações a partir de pensamentos irracionais, manipulando os filhos para que também desenvolvam sentimentos negativos em relação ao outro genitor, com objetivo de afastá-los totalmente de sua convivência com este. As discussões jurídicas em torno da SAP envolvem diversas ciências, especialmente a psicologia e a psiquiatria. No Brasil desde agosto de 2010, a Lei 12.318/2010 conceitua e reconhece a alienação parental (AP) e a SAP, alocando-as definitivamente no direito brasileiro. A Lei prevê sanções ao genitor que causar impedimentos à convivência do(s) filho(s) com o outro responsável. O presente trabalho tem como objetivo descortinar a SAP sob uma ótica multidisciplinar, abordando seus mais relevantes aspectos psicológicos e suas repercussões no âmbito jurídico.