A noção de agricultura familiar no direito brasileiro: uma conceituação em torno de elementos socioeconômicos e culturais
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v27i1.6966Palavras-chave:
Agricultura familiar, Povos e comunidades tradicionais, Justiça socioambientalResumo
A lei 11.326/2006 positivou no direito brasileiro o conceito de agricultura familiar, identificado a partir de elementos essencialmente socioeconômicos. Contudo, ao estender seus efeitos ao conjunto de povos e comunidades tradicionais, a lei acabou por criar um segundo grupo de agricultores familiares, identificado a partir de elementos culturais. O objetivo do artigo é delimitar os contornos de ambos os grupos, apontando seus elementos centrais definidores.
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Publicado
21-07-2017
Como Citar
Wienke, F. F. (2017). A noção de agricultura familiar no direito brasileiro: uma conceituação em torno de elementos socioeconômicos e culturais. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 27(1), 225–245. https://doi.org/10.14295/juris.v27i1.6966
Edição
Seção
Artigos