A noção de agricultura familiar no direito brasileiro: uma conceituação em torno de elementos socioeconômicos e culturais

Autores

  • Felipe Franz Wienke Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v27i1.6966

Palavras-chave:

Agricultura familiar, Povos e comunidades tradicionais, Justiça socioambiental

Resumo

A lei 11.326/2006 positivou no direito brasileiro o conceito de agricultura familiar, identificado a partir de elementos essencialmente socioeconômicos. Contudo, ao estender seus efeitos ao conjunto de povos e comunidades tradicionais, a lei acabou por criar um segundo grupo de agricultores familiares, identificado a partir de elementos culturais. O objetivo do artigo é delimitar os contornos de ambos os grupos, apontando seus elementos centrais definidores.

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Biografia do Autor

Felipe Franz Wienke, Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS, Brasil

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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Publicado

21-07-2017

Como Citar

Wienke, F. F. (2017). A noção de agricultura familiar no direito brasileiro: uma conceituação em torno de elementos socioeconômicos e culturais. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 27(1), 225–245. https://doi.org/10.14295/juris.v27i1.6966

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