Juizados especiais federais: acesso à justiça ou acesso ao judiciário?

Autores

  • Pâmela Cristine Bolson Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS, Brasil
  • José Ricardo Caetano Costa Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS, Brasi

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v22i26.6272

Palavras-chave:

Direitos sociais, Juizados Especiais, Previdência social

Resumo

Este trabalho pretende apontar os limites dos Juizados Especiais Federais, criados pela Lei nº 10.259/01, justamente para aproximar a Justiça Federal da população e conceder aos jurisdicionados uma rápida entrega dos bens tutelados, mormente quando se tratam de direitos sociais fundamentais. Por outro lado, estes Juizados vem se demonstrando ineficientes para dar conta da complexidade que envolve os aspectos que compõem a perda da capacidade laboral. Entendemos ser fundamental construir a perícia biopsicossocial, à luz de novos conceitos e significados trazidos pela International Classification of Functioning, Disability and Health, denominada na língua portuguesa por C.I.F. (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), de maio de 2001 e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU). Entendemos que somente essa mudança de paradigma poderá dar continuidade à ideia inicial motivadora e fundante dos Juizados Especiais Federais, qual seja, o acesso à justiça de uma gama imensa de trabalhadores e trabalhadoras desprovidos e desprotegidos de seus direitos.

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Biografia do Autor

Pâmela Cristine Bolson, Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS, Brasil

Mestranda em Direito e Justiça Social (PPGD/FURG)

José Ricardo Caetano Costa, Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS, Brasi

Doutor em Serviço Social pela PUC/RS. Professor da Faculdade de Direito e do Mestrado em Direito e Justiça Social (PPGD/FURG)

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Publicado

25-10-2016

Como Citar

Bolson, P. C., & Costa, J. R. C. (2016). Juizados especiais federais: acesso à justiça ou acesso ao judiciário?. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 22(26), 53–74. https://doi.org/10.14295/juris.v22i26.6272

Edição

Seção

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