O trabalho penoso dos bancários: adoecimento, gravosidade e desiquilíbrio nas relações laborais
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v18i0.5084Palavras-chave:
Mundo do trabalho, Trabalho nocivo, Direitos sociaisResumo
Este artigo busca contribuir na construção da configuração do trabalho penoso, inscrito no rol dos direitos do art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988, ainda não regulamentado. Busca-se inserir, entre as muitas atividades que podemos, na atualidade, considerarmos como penosas, o trabalho dos bancários e similares. Esta atividade, diante das condições de trabalho que se apresentam na nova configuração do mercado de trabalho e na fase atual do capitalismo, passa a apresentar contornos ainda não vislumbrados, os quais pretende-se investigar. Exemplo disso são as lesões por esforços repetitivos (LER/DORT), as doenças psicossomáticas e, especialmente, as diversas síndromes trazidas pela organização do trabalho nesse novo momento do capitalismo, tais como a síndrome de esgotamento profissional, conhecida como Síndrome de Burnout, do pânico, do humor etc). Além disso, vislumbram-se crescentemente os casos de assédio (moral e sexual) no ambiente do trabalho, pouco ainda investigado.Downloads
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Publicado
08-05-2015
Como Citar
Costa, J. R. C., & Costa, Éder D. de P. (2015). O trabalho penoso dos bancários: adoecimento, gravosidade e desiquilíbrio nas relações laborais. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 18, 43–64. https://doi.org/10.14295/juris.v18i0.5084
Edição
Seção
Artigos