Educação ambiental: considerações a partir da teoria das necessidades
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v16i0.3426Palavras-chave:
Educação ambiental. Meio ambiente. Teoria das necessidades.Resumo
Partimos, no presente estudo, da premissa de que o homem é um ser de ação e de relação. Ele é não é um mero observador da natureza, mas parte integrante dela. Por outro lado, ele é o sujeito que pode transformar a sua realidade e o mundo em que vive. Disso resulta a importância da Educação Ambiental, uma vez que é através dela que é possível haver essa transformação. A educação ambiental possibilita uma nova relação do ser humano com o tempo, ao buscar um entendimento com o passado e uma reconciliação com o futuro. Esta dinâmica temporal leva à revalorização do que é mais importante para o homem e possibilita experiências incomparáveis, pois propicia o autoconhecimento. Ao oferecer para o indivíduo a dimensão de sua ação, a educação ambiental se torna a pedra angular, mostrando que todos são atores em cena. Para tanto, fizemos um resgate histórico dos principais movimentos que influenciaram e influenciam a Educação Ambiental até os dias atuais, especialmente a contribuição dada pela Constituição Federal de 1988, conforme vislumbramos na dicção do art. 255, dedicado ao Meio Ambiente.Downloads
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Publicado
24-03-2013
Como Citar
Massena, F., & Marinho, E. C. P. (2013). Educação ambiental: considerações a partir da teoria das necessidades. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 16, 167–168. https://doi.org/10.14295/juris.v16i0.3426
Edição
Seção
Artigos