A fraternidade como lócus da autorresponsabilização

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.63595/juris.v35i2.19369

Palabras clave:

Direito Fraterno, paradoxos, autorresponsabilização

Resumen

O presente artigo visa a refletir sobre os paradoxos do Direito, a partir da metateoria do Direito Fraterno desenvolvida por Eligio Resta. Sob a ótica da fraternidade no Direito, o desvelamento dos paradoxos possibilita identificar a persistência da lógica binária “amigo/inimigo” e a correlata continuidade mimética da violência em plena “era dos direitos” humanos. No entanto, resgatando a sabedoria do velho phármakon grego – de acordo com a qual o mesmo remédio que salva também é capaz de matar, conforme a dosagem –, a perspectiva da autorresponsabilização assume um papel de centralidade. Demonstrando o caráter ambivalente da humanidade, na medida da diferença entre ser humano e ter humanidade, a fraternidade é resgatada do passado e ressurge hoje anacronicamente, com todas as potencialidades, mas pressupondo autorresponsabilização.

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Biografía del autor/a

Sandra Regina Martini, Universidade LaSalle

Pesquisadora Produtividade, Pesquisadora Gaúcha. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade LASALLE/Rio Grande do Sul. Professora da UNICURITIBA/Paraná. Professora da UNIFACVEST /Santa Catarina. Possui Pós-doutorado em Direito (Roma Tre) e Pós-doutorado em Políticas Públicas (Universidade de Salerno).

Gustavo Vettorazzi Rodrigues, Universidade LaSalle

Doutorando em Direito pela Universidade LASALLE, com bolsa CAPES/PROSUC. Mestre em Direito pela UNISINOS, com menção Magna Cum Laude. Professor de Direito. Advogado.

Claudia Grasielle Vieira Werle, UFRGS

Mestranda em Direito pela UFRGS. Graduada em Direito pela PUCRS. Advogada.

Publicado

2026-02-01

Cómo citar

Martini, S. R., Rodrigues, G. V., & Werle, C. G. V. (2026). A fraternidade como lócus da autorresponsabilização. JURIS - Revista De La Facultad De Derecho, 35(2). https://doi.org/10.63595/juris.v35i2.19369

Número

Sección

Delincuencia, cultura y derechos humanos