Da norma à realidade, da abstração à materialidade
a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) no STF
DOI:
https://doi.org/10.63595/juris.v35i2.18449Palabras clave:
omissão inconstitucional, inconstitucionalidade por omissão, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, STFResumen
O poder constituinte previu a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) como instrumento para garantir a efetividade das normas constitucionais de eficácia limitada. Nessa categoria de normas estão incluídos direitos fundamentais que há mais de três décadas não são regulamentados pelo Congresso Nacional. Um exemplo disso é a proteção dos trabalhadores diante da revolução tecnológica, prevista no art. 7º, XXVII da Constituição de 1988, mas jamais operacionalizada. Uma análise da jurisprudência do STF sobre a ADO aponta para movimentos oscilantes em torno dos objetivos de concretização desses direitos. Para interpretar essa realidade, propõe-se a distinção de dois paradigmas teóricos sobre a omissão inconstitucional: um jurídico-normativo e outro sócio-histórico. Se antes era possível identificar no STF um paradigma jurídico-normativo hegemônico, agora já se encontram traços de fortalecimento de um paradigma sócio-histórico.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2026 JURIS - Revista de la Facultad de Derecho

Esta obra está bajo una licencia Creative Commons Reconocimiento 3.0 Unported.
Ao encaminhar os originais, o(s) autor(es) cede(m) os direitos de publicação para a JURIS.





