Da norma à realidade, da abstração à materialidade

a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) no STF

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63595/juris.v35i2.18449

Palavras-chave:

omissão inconstitucional, inconstitucionalidade por omissão, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, STF

Resumo

O poder constituinte previu a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) como instrumento para garantir a efetividade das normas constitucionais de eficácia limitada. Nessa categoria de normas estão incluídos direitos fundamentais que há mais de três décadas não são regulamentados pelo Congresso Nacional. Um exemplo disso é a proteção dos trabalhadores diante da revolução tecnológica, prevista no art. 7º, XXVII da Constituição de 1988, mas jamais operacionalizada. Uma análise da jurisprudência do STF sobre a ADO aponta para movimentos oscilantes em torno dos objetivos de concretização desses direitos. Para interpretar essa realidade, propõe-se a distinção de dois paradigmas teóricos sobre a omissão inconstitucional: um jurídico-normativo e outro sócio-histórico. Se antes era possível identificar no STF um paradigma jurídico-normativo hegemônico, agora já se encontram traços de fortalecimento de um paradigma sócio-histórico.

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Biografia do Autor

Gabriel Garcia de Barros, Universidade de São Paulo (USP)

Doutorando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Pesquisador do grupo Constituição, Política e Instituições (CoPI), da Universidade de São Paulo (USP).

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Publicado

01-02-2026

Como Citar

Barros, G. G. de. (2026). Da norma à realidade, da abstração à materialidade: a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) no STF. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 35(2), 293–319. https://doi.org/10.63595/juris.v35i2.18449

Edição

Seção

Cidadania, Educação e Sustentabilidade