Projeto de Lei 2720/2023 e as implicações para o monitoramento de Pessoas Expostas Politicamente

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63595/juris.v35i1.16858

Palavras-chave:

Criminologia, Controle Social, Criminalização, Atividade Política, Lavagem de Dinheiro

Resumo

Em 14 de julho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2720/2023 com 252 votos a favor e 163 contra. Isso gerou protestos de parlamentares devido ao conteúdo e à rapidez da análise. O projeto foca na criminalização da discriminação contra políticos, principalmente em relação às instituições financeiras. Políticos enfrentam escrutínio financeiro rigoroso e regulamentações visando prevenir corrupção em grande escala. Esta pesquisa analisa por que instituições financeiras monitoram políticos e Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) à luz da Teoria do Controle Social. Para esta pesquisa, optamos pela técnica de revisão bibliográfica e análise documental sobre o tema em questão. Concluímos que existe um terreno fértil para o debate na sociedade e na academia sobre o monitoramento de PEPs, especialmente considerando a aprovação apressada do referido Projeto de Lei pela Câmara dos Deputados. Acreditamos que essa discussão não deve ser mais negligenciada e espera-se que o Senado Federal, como responsável pela revisão do projeto, considere essa questão com a devida atenção.

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Biografia do Autor

Alessandro Fernandes, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Doutorando em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos.
Mestre em Gestão e Negócios pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos.
Pós-graduando em História Pública e Ensino de História pela Universidade Federal de Uberlândia, Pós-graduação em Perícia Grafotécnica pela Faculdade Focus, Pós-graduando em Criminologia pela Universidade de São Paulo, Pós-graduado em História do Pensamento Econômico pela Faculdade Focus, Pós-graduação Lato Sensu em Direito Penal Especial pela Faculdade Legale, Pós-graduado em Direito do Consumidor pela Faculdade Legale, MBA em Gestão de Instituições Públicas pelo Instituto Federal de Rondônia, Pós-graduação Lato Sensu em História da América pela Faculdade de Minas, Pós-graduação Lato Sensu em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Legale, MBA em Direito do Agronegócio pela Faculdade Legale, Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e o Mundo do Trabalho pela Universidade Federal de Piauí, Pós-Graduação Lato Sensu em Lei Geral de Proteção de Dados pela Faculdade Legale, Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão de Risco e Cibersegurança pela Faculdade Focus, Pós-Graduação Lato Sensu em História da Guerra pela Faculdade Venda Nova do Imigrante, Pós-Graduação Lato Sensu em Educação em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Rio Grande, Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Público pela Faculdade Legale, Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de Rio Grande, Pós-Graduação Lato Sensu em Inovação e Empreendedorismo em Negócios Sustentáveis pelo Instituto Federal de Mato Grosso, Pós-Graduação Lato Sensu em Compliance pela Faculdade Venda Nova do Imigrante, Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Estratégica em Políticas Públicas pela Universidade Estadual de Campinas, MBA em Agronegócios pela Faculdade UniCesumar, Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Empresarial pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos.Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, cursando Licenciatura em História pela Universidade Federal de Pelotas.

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Publicado

11-08-2025

Como Citar

Fernandes, A. (2025). Projeto de Lei 2720/2023 e as implicações para o monitoramento de Pessoas Expostas Politicamente. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 35(1), 129–150. https://doi.org/10.63595/juris.v35i1.16858

Edição

Seção

Direitos Humanos, Diversidade e Sociedade Digital