Consumo sustentável na ordem econômica brasileira
promoção por meio de políticas públicas
DOI:
https://doi.org/10.63595/juris.v35i2.16833Palavras-chave:
economia, bem-estar, consumo sustentável, políticas públicasResumo
O artigo tem por fim analisar como o consumo sustentável se insere na Ordem Econômica brasileira, bem como qual é o papel das políticas econômicas públicas na sua concretização. Para expor esse papel, são examinadas, ao final, duas políticas públicas. A pesquisa é bibliográfica e se utiliza do pensamento crítico-reflexivo, tendo por abordagem teórica, em especial, algumas compreensões desenvolvidas por Washington Peluso Albino de Souza, Ricardo Antônio Lucas Camargo e Eros Roberto Grau. Questiona-se, enquanto problema, se há um direcionamento no sentido de concretizar o consumo sustentável na atualidade, considerando-se o modelo econômico adotado constitucionalmente, e se as políticas públicas mencionadas atendem esse comando. Concluiu-se que a Constituição brasileira orienta a práxis humana para a realização do bem-estar de cada um dos indivíduos, o que inclui a concretização do consumo sustentável. Entendeu-se que o Poder Público, ao estabelecer uma medida de política pública econômica, deve atuar tendo em consideração a ideologia constitucionalmente adotada, observando, em especial, o disposto no seu art. 170. No que se refere às políticas examinadas, entendeu-se que ambas, à princípio, realizam a necessária harmonização dos valores constitucionais, de modo a promover, via proteção do consumo sustentável, o bem-estar de todos.
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