Breves considerações sobre a Lei 14.382/2022
a (im)possibilidade de exclusão do sobrenome nos casos de abandono socioafetivo
DOI:
https://doi.org/10.63595/juris.v35i2.16430Palabras clave:
Nome civil, Registros Públicos, Exclusão do sobrenomeResumen
O presente artigo tem como desiderato tecer considerações acerca da possibilidade de alteração do nome civil, em contrapartida ao princípio da imutabilidade. Nesse prisma, é descrito a natureza jurídica e função do nome civil, feitos breves relatos sobre os registros públicos e apresentado o entendimento dos tribunais sobre a possibilidade de supressão do sobrenome em casos de abandono socioafetivo. Concluindo, ao final, pela sua possibilidade, tendo como respaldo os princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e os princípios que norteiam os registros públicos e as relações de família. Para tanto, foi utilizada a vertente metodológica jurídico-sociológica, método dedutivo e, tipo jurídico-compreensivo,mediante revisão bibliográfica de doutrina e jurisprudências.
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