Urbanização brasileira e a efetivação do direito de moradia pela utilização do instrumento de Concessão de Uso Especial para fins de Moradia (CUEM)
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v34i1.16281Palavras-chave:
Direito Constitucional, Direitos fundamentais, Direito à moradia, CUEMResumo
Este trabalho se propõe a realizar uma reflexão sobre o processo acelerado e concentrado de urbanização das cidades brasileiras iniciado no início do século XX e que apresenta uma ocupação desordenada do território. Este processo tem se destacado atualmente como um problema que vem gerando implicações importantes no tocante à efetivação do direito fundamental à moradia. Assim o objetivo deste trabalho consiste em analisar como o Estado brasileiro vem atuando frente a esse processo acelerado e concentrado de urbanização, em especial a partir da efetivação do instrumento de concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM) para assegurar o direito fundamental à moradia atrelado ao princípio da dignidade humana e o da função social da propriedade. Metodologicamente, o trabalho faz uso da pesquisa bibliográfica e documental, seguidas de pesquisa de jurisprudência. Como resultados, os dados analisados sugerem que a utilização da CUEM como instrumento de política urbana é uma realidade constatável nas decisões proferidas pelos tribunais, sugerindo a confirmação da hipótese de que o direito fundamental à moradia em muitos casos deixa de ser efetivado pela via administrativa ou se desdobra no processo de judicialização das demandas, atribuindo ao judiciário a tarefa de efetivar (ou não) o direito à moradia. Conclui-se que o uso do instrumento da CUEM para fins de moradia se coloca como instrumento de enorme impacto do ponto de vista da justiça social e redução das desigualdades e que deve ser utilizado pelo poder público no tocante à efetivação o direito humano fundamental à moradia.
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