Interpretação judicial restritiva de direitos sociais
as “poluições semânticas” e o auxílio-reclusão
DOI:
https://doi.org/10.63595/juris.v35i2.15756Palabras clave:
Auxílio-reclusão, Baixa-renda, Direitos fundamentais, Previdência SocialResumen
Com o intuito de colmatar as “lacunas” existentes no estudo do auxílio-reclusão, o presente artigo apresenta uma análise crítica do posicionamento firmado no Tema no 310 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, cujo teor redefiniu os parâmetros de mensuração da baixa-renda dos instituidores do benefício. Num primeiro momento, expõe-se as principais características do regime jurídico do auxílio-reclusão, desfazendo algumas premissas equivocadas que costumam ser difundidas sobre o benefício. Nesse sentido, explica-se que o auxílio-reclusão é benefício de caráter previdenciário que incorpora legítima contraprestação aos segurados que prestaram contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social, bem como que os seus destinatários não são os indivíduos recolhidos à prisão, mas sim os seus dependentes. Na sequência, relata-se o conteúdo da tese firmada no Tema no 310, com vistas a contextualizar a controvérsia deflagrada perante a Corte de Uniformização. Por fim, conclui-se que a solução jurídica apresentada no Tema no 310 infringe, ao menos, três importantes balizas teóricas e principiológicas do Direito Previdenciário, sendo elas a máxima efetividade dos direitos fundamentais, o postulado in dubio pro misero e o princípio da primazia da realidade sobre a forma,
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