Interpretação judicial restritiva de direitos sociais

as “poluições semânticas” e o auxílio-reclusão

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63595/juris.v35i2.15756

Palavras-chave:

Auxílio-reclusão, Baixa-renda, Direitos fundamentais, Previdência Social

Resumo

Com o intuito de colmatar as “lacunas” existentes no estudo do auxílio-reclusão, o presente artigo apresenta uma análise crítica do posicionamento firmado no Tema no 310 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, cujo teor redefiniu os parâmetros de mensuração da baixa-renda dos instituidores do benefício. Num primeiro momento, expõe-se as principais características do regime jurídico do auxílio-reclusão, desfazendo algumas premissas equivocadas que costumam ser difundidas sobre o benefício. Nesse sentido, explica-se que o auxílio-reclusão é benefício de caráter previdenciário que incorpora legítima contraprestação aos segurados que prestaram contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social, bem como que os seus destinatários não são os indivíduos recolhidos à prisão, mas sim os seus dependentes. Na sequência, relata-se o conteúdo da tese firmada no Tema no 310, com vistas a contextualizar a controvérsia deflagrada perante a Corte de Uniformização. Por fim, conclui-se que a solução jurídica apresentada no Tema no 310 infringe, ao menos, três importantes balizas teóricas e principiológicas do Direito Previdenciário, sendo elas a máxima efetividade dos direitos fundamentais, o postulado in dubio pro misero e o princípio da primazia da realidade sobre a forma,

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Biografia do Autor

Alberto Luiz Hanemann Bastos, Centro Universitário Santa Cruz de Curitiba - UniSantaCruz

Mestre em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor de Direito Administrativo e de Direito Previdenciário no Centro Universitário Santa Cruz de Curitiba (UniSantaCruz). Pesquisador integrante da Rede de Estudos Interdisciplinares de Seguridade e Trabalho (RESIST) e do Grupo de Estudos em Trabalho, Economia e Políticas Públicas (TRAEPP). Advogado.

Marco Aurélio Serau Junior, Universidade Federal do Paraná - UFPR.

Doutor e Mestre em Direitos Humanos pela USP – Universidade de São Paulo. Diretor Científico do IEPREV – Instituto de Estudos Previdenciários. Professor da UFPR – Universidade Federal do Paraná.

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Publicado

01-02-2026

Como Citar

Bastos, A. L. H., & Serau Junior, M. A. (2026). Interpretação judicial restritiva de direitos sociais: as “poluições semânticas” e o auxílio-reclusão. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 35(2), 272–292. https://doi.org/10.63595/juris.v35i2.15756

Edição

Seção

Cidadania, Educação e Sustentabilidade