O controle de constitucionalidade no orçamento público

Autores

  • Ana Roberta da Silva Morais Universidade Católica de Pernambuco, UCP. Recife/PE

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v31i2.14448

Resumo

Este artigo objetiva estudar como se dá o controle de constitucionalidade sobre a lei orçamentária anual, com o contexto histórico e a posição jurídica atual. Com este intento, utilizou-se o método dedutivo, com as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica, numa uma análise exploratória e qualitativa, por meio da observação da evolução jurisprudencial e do entendimento doutrinário sobre o orçamento e a possibilidade de controle constitucional. Realizada uma pesquisa exploratória qualitativa, tem-se como resultado a possibilidade de amplo controle judicial do orçamento através da aplicação do texto constitucional. A pesquisa possibilitou entender a evolução do entendimento do controle de constitucionalidade sobre o orçamento para atingir o atual cenário de possibilitar analisar o texto orçamentário frente às diretrizes estabelecidas na Constituição da República de 1988.

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Biografia do Autor

Ana Roberta da Silva Morais, Universidade Católica de Pernambuco, UCP. Recife/PE

Advogada. Pós-Graduada em Direito Público pela Universidade Maurício de Nassau
em 2019. Bacharela em direito pela Universidade Católica de Pernambuco em 2016.

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Publicado

09-03-2023

Como Citar

Morais, A. R. da S. . (2023). O controle de constitucionalidade no orçamento público. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 31(2), 74–86. https://doi.org/10.14295/juris.v31i2.14448

Edição

Seção

Artigos