Mães encarceradas
a efetividade dos direitos humanos na perspectiva de gênero no cenário prisional brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v30i2.12540Resumo
Neste século XXI, há novas configurações para compreender a inserção da mulher no mundo do crime, que explica o grande encarceramento feminino em alguns países, entre eles o Brasil. Verifica-se que as relações sociais passam a fazer parte da análise desse fenômeno à luz da Criminologia Crítica, que compreende o cárcere como um espaço poroso forte herança do patriarcado que se mostra vivo nesse contexto de mais “Estado Penitência” e menos Estado de Bem-Estar Social. Assim, verifica-se que a efetividade dos direitos humanos protetivos às mulheres encarceradas no Brasil mostra-se frágil para contemplar um conjunto de normas da ONU de proteção à mulher e, em especial, à mulher encarcerada. As pesquisas documental e jurisprudencial nos sites oficiais do STF e STJ evidenciam que há visibilidade para a questão da mulher encarcerada, todavia voltada à maternidade e à proteção dos filhos menores, reiterando a condição da mulher na sociedade patriarcal. Ainda que leis infraconstitucionais incentivem a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, tal conversão se justifica principalmente em decorrência do marco da Primeira Infância, do HC Coletivo e da Lei de 13.769, de 19 de dezembro 2018. Constata-se que os direitos humanos não são efetivados em sua integralidade para as mulheres.
Palavras-chave: Encarceramento. Mulheres. Maternidade. Direitos. Pena. Criminologia.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Esta obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Attribution 3.0 Unported License.
Ao encaminhar os originais, o(s) autor(es) cede(m) os direitos de publicação para a JURIS.