Preocupação excessiva do estado na produção de provas nos casos de grande repercussão na esfera penal
DOI:
https://doi.org/10.14295/juris.v30i2.12442Resumo
O presente artigo objetiva discutir diferenças na maneira em que o Estado reage no momento de criação de provas nos casos de grande repercussão quando comparado com outros de menor impacto social. Tal discussão justifica-se no fato de que em crimes que chocaram o país, como o de Isabella Nardoni, foi utilizada a mais alta tecnologia disponível na perícia criminal; enquanto outros crimes permanecem sem desfecho. Assim, faz-se uma análise da importância da prova pericial, informando também como é a realidade da estrutura pericial brasileira. Em seguida, apresenta-se quatro estudos de casos, os dois primeiros( casos Nardoni e Leonardo Lívio) de grande repercussão e que contaram com provas periciais de ponta, enquanto os dois últimos casos (Fabrício Krettli e Oriovaldo Ferreira Júnior) carecem de um responsável pelo crime. Posteriormente, é exposta a pesquisa de campo: três profissionais operadores do direito demonstram suas opiniões sobre o assunto e a realidade profissional em suas áreas. Finalmente, ao analisar os casos estudados juntamente com a pesquisa de campo, conclui-se que em crimes de grande impacto social o Estado consegue apresentar uma perícia de ponta, ao contrário de casos com menor repercussão, em que ficam expostas as deficiências da estrutura investigativa brasileira.
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