O tráfico de pessoas no Brasil

do combate às consquências

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v30i2.12292

Resumo

Este artigo aborda como o Brasil tem atuado no combate ao maior crime de violação dos direitos humanos, que é o crime de tráfico de pessoas. Esse crime organizado é o que mais cresce no mundo, ocupando hoje o terceiro lugar na lista dos maiores negócios ilícito do globo, movimentando bilhões de dólares todos os anos.  As principais vítimas desse crime são as mulheres, por terem um retorno financeiro maior decorrente da exploração sexual, todavia, homens e crianças também são largamente utilizados, seja para a venda de recém-nascidos ou de órgãos. O principal objetivo desse artigo foi descrever as principais medidas que estão sendo adotadas pelo Estado brasileiro no combate a este delito, encontrando-se, inicialmente, como resposta, a realização de campanhas visando a conscientização e combate ao tráfico de pessoas. Ademais, constatou-se que não há o rigor necessário para a erradicação do problema, muito menos a divulgação dos casos na mídia, para alertar a população. Quanto à metodologia, esse trabalho utilizou como procedimento técnico o levantamento bibliográfico, usando dados de fontes já publicadas sobre o assunto. 

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Biografia do Autor

LUIZA CATARINA SOBREIRA DE SOUZA, Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central

Mestre em Criminologia pela Universidade Fernando Pessoa (Porto/Portugal). Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista pela Universidade Regional do Cariri e em Direito Imobiliário, Urbanístico e Incorporações pela Universidade Única. Possui Graduação em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande. Atualmente é professora de Criminologia e de Direitos Humanos da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central. Advogada. Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da OAB/Subseção Salgueiro, bem como Membro da Comissão da Mulher Advogada. Autora do Livro "Tráficos de Drogas no Feminino: Das motivações às consequências". Tem experiência em pesquisa e extensão em Direito Penal, com ênfase em Direitos Humanos, Gênero, Direito Penitenciário e Criminologia. Advogada com experiência nas áreas cível, trabalhista e administrativa

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Publicado

09-04-2021

Como Citar

VERAS, G. M., SOUZA, M. F. S., & SOUZA, L. C. S. D. (2021). O tráfico de pessoas no Brasil: do combate às consquências. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 30(2). https://doi.org/10.14295/juris.v30i2.12292

Edição

Seção

Artigos