Diálogos sobre judicialização e ativismo frente ao controle de constitucionalidade

Autores

  • Jefferson Prado Sifuentes Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM)
  • Marco Curi Prais Faculdade de Direito do Sul de Minas

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v30i2.12080

Palavras-chave:

Inconstitucionalidade, constitucionalismo, judicialização, ativismo.

Resumo

O presente estudo tem por objetivo central realizar uma análise crítica da atuação do Poder judiciário e dos fenômenos da judicialização e ativismo e quando a atuação judicial se dá em exercício de controle de constitucionalidade. Tal se justifica ante à substancialidade que tal controle exerce em vias democráticas sendo importante regulador das atividades estatais com o fito de evitar arbitrariedade de qualquer dos poderes, vislumbrando, pois, uma harmonia recíproca. Não se pode olvidar, contudo, que o Poder Judiciário também está sujeito à interdependência tal qual a separação tripartite dos poderes propõe, sendo a atuação deste poder investigada sob a ótica ativista, quando o protagonismo do órgão judicante exacerba suas competências. Para que o objeto se construa ao longo dessa pesquisa, utiliza-se o método analítico documental, pelo qual se avalia a doutrina referente ao tema. Para que se tenha uma análise concreta da questão, necessário se faz pautar o estudo avaliando de que modo o controle de constitucionalidade faz com que se efetive o direito referente à reciprocidade harmônica entre os poderes, cumprindo sua chancela constitucional, sendo que uma norma contrária à Constituição é prejudicial ao ordenamento. É possível concluir, em linhas gerais, que o controle judicial de constitucionalidade é de fundamental relevância para a perspectiva democrática de freios e contrapesos, contudo há de se ressalvar a conduta ativista, a depender do caso em análise.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Jefferson Prado Sifuentes, Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM)

Mestre em direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM); Advogado e Professor. Membro acadêmico efetivo da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC)

Marco Curi Prais, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Mestre em Direito pela FDSM – Faculdade de Direito do Sul de Minas. Membro da ABDConst (Academia Brasileira de Direito Constitucional)Professor e pesquisador. Email: marcocprais@gmail.com

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo e legitimidade democrática. [Syn]Thesis, Rio de Janeiro, vol. 05, nº 01, 2012, p.23-32.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Constituição e constituinte. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1985

DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya, Gasparetto. Ativismo e autocontenção judicial no controle de constitucionalidade. s/a, p. 459-473. Disponível: https://d24kgseos9bn1o.cloudfront.net/editorajuspodivm/arquivos/2_ativismo%20soltas.pdf Acesso: fev. 2016;

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS SÃO PAULO. Relatório ICJBrasil, 1.trimestre/2014 - 4. trimestre/2014: Ano 06.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição – tradução da edição portuguesa. Rio de Janeiro: Forense, 2002

OLIVEIRA, Leandro Corrêa de. Jurisdição constitucional em perspectiva: judicialização, ativismo judicial e diálogo no Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro, 2014 – Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Estácio de Sá, 2014.

OLIVEIRA, Vanessa Elias de; SILVA, Mariana Pereira da; MARCHETTI, Vitor. Judiciário e políticas públicas: o caso das vagas em creches na cidade de São Paulo. Educ. Soc., Campinas, v. 39, nº. 144, p.652-670, jul.-set., 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/es/v39n144/1678-4626-es-es0101-73302018176112.pdf acesso: set. 2020.

SILVA, Virgílio Afonso da. O conteúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia das normas constitucionais. Revista de Direito do Estado 4 (2006): 23-51.

STRECK, Lenio L. Ativismo existe ou é imaginação de alguns? Revista Consultor Jurídico, jun. 2013. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-jun-13/senso-incomum-ativismo-existe-ou-imaginacao-alguns Acesso fev. 2016

STRECK, Lenio L. O que é isto, o ativismo judicial em números. Revista Consultor Jurídico, out. 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-out-26/observatorio-constitucional-isto-ativismo-judicial-numeros. Acesso fev. 2016.

Downloads

Publicado

2021-04-09

Como Citar

Sifuentes, J. P., & Prais, M. C. (2021). Diálogos sobre judicialização e ativismo frente ao controle de constitucionalidade. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 30(2). https://doi.org/10.14295/juris.v30i2.12080

Edição

Seção

Artigos

Artigos Semelhantes

1 2 3 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.