Concorrência institucional no judiciário brasileiro: (in) submissão do Tribunal Superior Eleitoral ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v30i1.11409

Palavras-chave:

Concorrência institucional, Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça, Controle do administrativo, Tribunal Superior Eleitoral.

Resumo

O presente artigo busca analisar a possibilidade de submissão do Tribunal Superior Eleitoral ao controle administrativo e fiscalizatório exercido pelo Conselho Nacional de Justiça. Procura-se demonstrar que a criação do Conselho Nacional de Justiça com atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário, repercutiu sobre todo o sistema de justiça. O Poder Judiciário é fragmentado em diversas Justiças em que a unidade abre espaço à concorrência institucional entre os seus órgãos. Esse conflito institucional se efervesceu especialmente no TSE, após a criação do CNJ. A Corte Eleitoral começou a entender que o CNJ, não detinha competência administrativa para expedir determinações aos seus membros e nem a Justiça Eleitoral. Para analisar essa crise interna entre os dois órgãos, foi imprescindível a realização de pesquisa exploratória de natureza bibliográfica e jurisprudencial, que serviram de subsidio para a edificação do presente trabalho. Para o alcance dos resultados foi necessário o enfrentamento da questão, a partir de uma perspectiva critica acerca da composição orgânica do TSE, e de suas relações institucionais com CNJ e STF. Concluiu-se, por fim, que há múltiplas frentes em que se desdobra o conflito institucional entre CNJ e TSE, e que as inter-relações e os conflitos institucionais, estão muitas vezes relacionados, a posição que o tribunal ou juiz dentro da organização judiciária, a maior ou menor proximidade entre os órgãos envolvidos.

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Biografia do Autor

Mateus Felipe Barbosa de França, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Natal/RN

Pós graduando em Prática Judicial pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Natal – Rio Grande do Norte – Brasil. Pós-Graduando em Direito do Consumidor pela Universidade Maurício de Nassau (UNINASSAU).

Rebeka Souto Brandao Pereira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Natal/RN

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Residência Judicial pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) e Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Programa de Pós Graduação em Direito. PPGD/UFRN

Vladimir da Rocha França, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco.  Professor Associado do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte(UFRN).

Referências

BRASIL, Conselho Nacional De Justiça. Pedido de Providências nº 2007.10.00.001485-1, Rel. Cons. Técio Lins e Silva, julg. 25.03.2008

BRASIL, Conselho Nacional De Justiça. Procedimento de Controle Administrativo 20071000001488-7, Rel. Cons. Mairan Gonçalves Maia Júnior, julg. 25.03.08

BRASIL, Conselho Nacional De Justiça. Processo Administrativo nº 0004172-19.2017.2.00.0000, Rel. Cons. Valtércio de Oliveira, julg. 27.05.17

BRASIL, Conselho Nacional De Justiça. Regimento interno. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2755> Acesso em: 18 de abr. 2019

BRASIL, Senado Federal. Relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito. Brasília, 1999 Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/82033/RF_CPI_Justi%C3%A7a_.pdf?sequence=1> Acesso em: 18 de abril de 2019

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADC nº 12, julgado em 20 ago. 2008 Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=606840 Acesso em: 22 de Abr. 2019

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADI nº 3397, julgado em 13 abr. 2005. Disponível em:<http://portal.stf.jus.br/processos/detal?incidente=2260590>. Acesso em: 08 abr. 2019he.asp

BRASIL, Tribunal Superior Eleitoral. Processo Administrativo nº 19.824/MG, Rel. Min. Arnaldo Versiani, julg. 27.05.10

BRASIL, Tribunal Superior Eleitoral. Processo administrativo nº 253374/DF. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julg. 26.08.10.

BRASIL, Tribunal Superior Eleitoral. Processo administrativo nº 873-/DF. Rel.Min. Rel. Min. Cármen Lúcia, julg. 19.8.2011.

BRASIL, Tribunal Superior Eleitoral. Questão de ordem na petição 3.020/DF. Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, julg. 08.06.10.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 216, de 02 de fevereiro de 2016. Disponível em:<http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/02/07de432f838863c90c8ad65e51b9649b.pdf> Acesso em: 02 maio 2019.

BRASIL. Constituição de República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 24 de abril de 2019.

CANÁRIO, Pedro. Norma que submete Justiça Eleitoral a controle do CNJ preocupa ministros. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2016-fev-08/norma-submete-justica-eleitoral-cnj-preocupa-ministros>Acesso em: 20 de abr. 2019.

DEOCLECIANO. Pedro Rafael Malveira. (2010) “O Conselho Nacional de Justiça e o controle democrático do Poder Judiciário: uma realidade possível?” Dissertação de mestrado apresentada a Universidade de Fortaleza. Fortaleza, 2010. Disponível em: https://uol.unifor.br/oul/ObraBdtdSiteTrazer.do?method=trazer&ns=true&obraCodigo=85815 Acesso em: 30 abr. 2019.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 14ª ed., São Paulo: Atlas, 2002

FALCÃO NETO, Joaquim de Arruda. “Estratégias para a Reforma do Judiciário” In RENAUT, Sérgio Rabello Tamm, BOTINNI, Pierpaolo (Coord.) Reforma do Judiciário. São Paulo: Saraiva, 2005.

FEITOSA, G. R. P. O Supremo Tribunal Federal e a Construção do Conselho Nacional de Justiça. Revista Diálogo Jurídico, Fortaleza, nº6,p. 45-63, Out. 2007.

GOMES, Luiz Flávio. A dimensão da Magistratura no Estado Constitucional e Democrático de Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais,1997;

HAMILTON, A.; MADISON, J.; JAY, JOHN. O Federalista. Tradução de Ricardo Hiltomar Martins de Oliveira. Campinas: Editora Lider, 2003

MALUF, Paulo José Leonesi. O Conselho Nacional de Justiça: Análise de sua competência disciplinar. Dissertação de mestrado apresentada a Universidade de São Paulo. 2013. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-12022014-133114/publico/Paulo_Jose_Leonesi_Maluf_Mestrado_Conselho_Nacional_de_Justica.pdf Acesso em: 29 abr. 2019

MELLO, João. Aprovada resolução do CNJ para fiscalização de tribunais eleitorais. Disponível em: <https://jornalggn.com.br/justica/aprovada-resolucao-do-cnj-para-fiscalizacao-de-tribunais-eleitorais/ >Acesso em: 12 de maio 2019.

MONTESQUIEU,C.S. O Espírito das Leis. 3.ed. Trad. Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

NALINI, J. R. “A democratização da administração dos Tribunais” In RENAUT, Sérgio Rabello Tamm, BOTINNI, Pierpaolo (Coord.) Reforma do Judiciário. São Paulo: Saraiva, 2005, p 159-184.

NALINI, J. R. “Conselho Nacional de Justiça: um marco no Poder Judiciário”. Consulex, Brasília, ano 13, n. 310, p. 28-30, dez. 2009.

OLIVEIRA, Marcelo Roseno de. O controle dos atos da Justiça Eleitoral pelo Conselho Nacional de Justiça. Estudos Eleitorais, Brasília, Volume 5 nº 3 set/dez 2010.

PELEJA JÚNIOR, Antônio Veloso. O Conselho Nacional de Justiça e a Magistratura Brasileira. Curitiba: Juruá, 2009.

REIS JÚNIOR, Francisco Soares. O CNJ e o Novo Arranjo Do Poder Judiciário: Reflexos no Federalismo Judiciário 1. Ed. Clube dos Autores, 2014.

ROBI FILHO, Ilton Norberto. Conselho Nacional de Justiça Estado Democrático de Direito e Accountability. São Paulo: Saraiva, 2017.

SADEK, Maria Teresa Sadek et al. Uma introdução ao Estudo da Justiça. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de pesquisas sociais, 2010. Disponível em: <http://www.bvce.org.br/DownloadArquivo.asp?Arquivo=SADEK_Uma_introducao_ao_estudo_da_justica.pdf> Acesso em: 27 abr. 2019.

SAMPAIO, José Adércio Leite. O Conselho Nacional de Justiça e a independência do judiciário. Belo Horizonte: Del Rey. 2007.

ZAIDAN, Carlos Alberto Lima. O Conselho Nacional de Justiça e a Eficiência no Poder Judiciário do Brasil. Recife: Clube dos autores, 2012.

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Publicado

2020-10-14

Como Citar

França, M. F. B. de, Pereira, R. S. B., & França, V. da R. (2020). Concorrência institucional no judiciário brasileiro: (in) submissão do Tribunal Superior Eleitoral ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 30(1), 63–88. https://doi.org/10.14295/juris.v30i1.11409

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