O CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO: DO CÓDIGO DE NUREMBERG ÀS NORMAS BRASILEIRAS VIGENTES
DOI:
https://doi.org/10.14295/vittalle.v29i2.7080Palavras-chave:
códigos de ética, consentimento livre e esclarecido, autonomia pessoal, autonomia profissional, Nurembergue, Declaração de Helsinque, Convenção de Genebra.Resumo
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a evolução do conceito de consentimento livre e esclarecido através da história, desde a necessidade da criação do código de Nurembergue, passando pela declaração de Genebra, declaração de Helsinque e suas atualizações, até a atual legislação brasileira que incorporou estas diretrizes. O trabalho traz os principais artigos e parágrafos destes códigos, fazendo referência a especificidade necessária na forma de escrever e descrever a obrigatoriedade e a extensão do conceito de consentimento do paciente, para que não fiquem dúvidas na interpretação do direito que deve ser assegurado ao ser humano, no que diz respeito a sua autonomia, segurança e tratamento. Assim, ressaltamos a necessidade de levarmos a termo o princípio hipocrático de primum non nocere (em primeiro lugar, não fazer o mal), um eterno paradigma ético e moral enfrentado cotidianamente durante o ato médico.Downloads
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Publicado
2017-12-23
Como Citar
Jadoski, R., Mostardeiro, S. R., Exterkoetter, J. d´Avila, Grisard, N., & Hoeller, A. A. (2017). O CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO: DO CÓDIGO DE NUREMBERG ÀS NORMAS BRASILEIRAS VIGENTES. VITTALLE - Revista De Ciências Da Saúde, 29(2), 116–126. https://doi.org/10.14295/vittalle.v29i2.7080
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Seção especial