O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL

Autores

  • Silvana Colombo Universidade de Caxias do Sul – UCS, Rio Grande do Sul.

DOI:

https://doi.org/10.14295/remea.v14i0.2889

Palavras-chave:

questão ambiental, Constituição Federal de 1988, precaução, poluidor-pagador, políticas ambientais.

Resumo

No Brasil, a questão ambiental passou a ter relevância jurídica, pois o direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado foi erigido à categoria de Direito Humano Fundamental pela Constituição Federal de 1988. Como os outros ramos da ciência jurídica, o direito ambiental é orientado por dois princípios fundamentais: o princípio da precaução e do poluidor-pagador, vinculados aos princípios da cooperação, informação ambiental e participação popular. As políticas ambientais devem observar esses princípios, a fim de preservar o meio ambiente. Este é dever atribuído ao Estado e também à coletividade, conforme a Constituição Federal de 1988.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Silvana Colombo, Universidade de Caxias do Sul – UCS, Rio Grande do Sul.

Advogada, especialista em Direito Ambiental pela ULBRA-RS, Mestranda em Direito Ambiental pela UCS-RS

Downloads

Publicado

2012-09-28

Como Citar

Colombo, S. (2012). O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL. REMEA - Revista Eletrônica Do Mestrado Em Educação Ambiental, 14. https://doi.org/10.14295/remea.v14i0.2889