O novo constitucionalismo latino-americano: processo de (re) descolonização?

Autores

  • Marcia Sequeira Laurino Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS, Brasil
  • Francisco Quintanilha Veras Neto Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v25i0.5853

Palavras-chave:

Pluralismo Jurídico, Novo Constitucionalismo, América-Latina, Descolonização

Resumo

O fim dos regimes militares da América - Latina no início da década de 80 marca o início de uma nova cultura jurídica e de um novo processo de constitucionalização, como decorrência da emergência do Pluralismo Jurídico. Evidencia-se, a partir daí, a ruptura com o modelo hegemônico eurocêntrico e o nascimento de novos conceitos de Estado, com forte participação popular e valorização local, afirmando a identidade latino-americana. Neste contexto, o presente trabalho pretende refletir se as novas constituições latino-americanas representam um verdadeiro passo à descolonização.

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Biografia do Autor

Marcia Sequeira Laurino, Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS, Brasil

Mestranda em direito no PPGD em Direito e Justiça social, FADIR/FURG.

Francisco Quintanilha Veras Neto, Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS, Brasil

Doutor e Pós-Doutor em Direito pela UFSC. Professor Permanente do Programa em Direito – Mestrado em Direito e Justiça Social da FADIR/FURG.

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Publicado

2016-11-28

Como Citar

Laurino, M. S., & Veras Neto, F. Q. (2016). O novo constitucionalismo latino-americano: processo de (re) descolonização?. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 25, 129–140. https://doi.org/10.14295/juris.v25i0.5853

Edição

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