TY - JOUR AU - Pomar, João Moreno PY - 2009/06/11 Y2 - 2024/03/28 TI - A sustentabilidade no sistema processual civil: sentenças e súmulas na reforma do CPC JF - JURIS - Revista da Faculdade de Direito JA - RevJURIS VL - 12 IS - 0 SE - Artigos DO - 10.14295/juris.v12i0.929 UR - https://periodicos.furg.br/juris/article/view/929 SP - 33-52 AB - O grande desafio do legislador atual é dotar o sistema jurídico de instrumentos aptos à pronta pacificação dos conflitos que são levados à solução pelo Estado. No Brasil, atendendo ao preceito constitucional do art. 5º, LXXVIII, que assegura ao cidadão, no âmbito judicial, “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, a legislação processual civil vem recebendo importantes modificações desde a antecipação de tutela de direito material, a liquidação de sentença e os procedimentos executivos, visando a maior efetividade da prestação jurisdicional. O Código de Processo Civil, recentemente, sofreu alterações introduzidas pela Lei 11.277/06, concedendo ao juiz poderes para julgar antecipadamente improcedente ação que envolva matéria de direito sobre a qual ele tenha entendimento proferido em outro processo, dispensando a citação e proferindo sentença em que poderá reproduzir o teor da anteriormente prolatada; pela Lei 11.276/06, com a finalidade de inibir o recurso na origem, autorizando o juízo recorrido a não receber liminarmente a apelação ou em reexame de admissibilidade quando a sentença que proferiu estiver em conformidade com súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; e a Lei 11.417/06 regulamentando a revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante e autorizando o Supremo Tribunal Federal a editar, rever ou cancelar enunciados em matéria constitucional. Assim, neste trabalho, com a estirpe crítica com que se ministra o magistério de Direito Processual Civil na Universidade Federal do Rio Grande, desenvolve-se análise das modificações afetas à sentença de primeiro grau e às súmulas do STJ e do STF, ousando errar pela manifestação de idéias próprias, mas com o propósito de contribuir à discussão acadêmica ER -