A tríplice responsabilidade ambiental e a responsabilidade penal da pessoa jurídica

Autores

  • Carina Goulart da Silva Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS, Brasil http://orcid.org/0000-0001-6401-1436
  • Maria Claudia Crespo Brauner Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.14295/juris.v26i0.5882

Palavras-chave:

Meio ambiente, Responsabilidade ambiental, Responsabilidade Administrativa, Responsabilidade Civil, Responsabilidade Penal

Resumo

A relevância jurídica do bem jurídico meio ambiente, tutelado pela disciplina de Direito Ambiental, justifica a necessidade de que este bem seja plenamente protegido. Assim, o artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal, e o artigo 3º da Lei 9.605/95, preveem a tríplice responsabilidade das pessoas físicas e jurídicas: responsabilidade administrativa, civil e penal por danos causados ao meio ambiente.

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Biografia do Autor

Carina Goulart da Silva, Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS, Brasil

Especialização em Direito Civil pela Universidade Anhanguera

Maria Claudia Crespo Brauner, Universidade Federal do Rio Grande, FURG. Rio Grande/RS, Brasil

Pós-Doutorado pela Universidade de Montréal Canadá. Professora Adjunta da FURG

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Publicado

2016-12-02

Como Citar

Silva, C. G. da, & Brauner, M. C. C. (2016). A tríplice responsabilidade ambiental e a responsabilidade penal da pessoa jurídica. JURIS - Revista Da Faculdade De Direito, 26, 71–88. https://doi.org/10.14295/juris.v26i0.5882

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