VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES – HERANÇA CRUEL DO PATRIARCADO

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DOI:

https://doi.org/10.14295/de.v8iEspeciam.10944

Resumo

Este texto tem como proposta uma análise histórica da violência contra a mulher, como conseqüência do patriarcado, corporificado nos aparatos jurídicos que lhe deram legitimidade, longevidade e naturalização no corpo social. Além das Constituições brasileiras  de 1824  e 1891 onde a mulher era desconsiderada como sujeito, o Código Civil de 1916 que instaurou o crime em defesa da honra, são aqui analisados. A violência contra a mulher é um problema de toda a sociedade. Se de um lado, o Brasil é um dos países mais avançados em relação às leis que tentam coibir e punir a violência, por outro lado, paradoxalmente, é o quinto país que mais mata mulheres no mundo.

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Biografia do Autor

Ana Maria Colling, Universidade Federal da Grande Dourados

Doutora em História. Professora no Programa de Pós Graduação em História da UFGD. Pesquisadora da UNESCO, junto à Cátedra Diversidade, Gênero e Fronteiras.

Especialista em História das Mulheres

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Publicado

2020-03-08

Como Citar

Colling, A. M. (2020). VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES – HERANÇA CRUEL DO PATRIARCADO. Diversidade E Educação, 8(Especiam), 171–194. https://doi.org/10.14295/de.v8iEspeciam.10944